ADSE
Os beneficiários da ADSE que sejam insuficientes renais crónicos, portadores de hemofilia ou de paramiloidose podem, no âmbito do regime convencionado, usufruir da isenção do pagamento do respectivo encargo em algumas áreas. Para que possam beneficiar desta isenção deverão fazer prova da sua situação clínica.
Doentes portadores de paramiloidose
Estão isentos do pagamento do encargo do beneficiário quando recorrem a um médico ou entidade com acordo com a ADSE para:
- Consultas;
- Medicina Física e de Reabilitação (fisioterapia);
- Patologia Clínica/Anatomia Patológica (análises);
- Radiologia/TAC;
- Serviços Cárdio-Vasculares;
- Serviços Especiais de Neurologia
Doentes portadores de hemofilia
Estão isentos do pagamento do encargo do beneficiário quando recorrem a um médico ou entidade com acordo com a ADSE para:
- Patologia Clínica/Anatomia Patológica (análises);
- Radiologia/TAC.
Insuficientes renais crónicos
Estão isentos do pagamento do encargo do beneficiário quando recorrem a um médico ou entidade com acordo com a ADSE para:
- Patologia Clínica/Anatomia Patológica (análises);
- Radiologia/TAC;
- Serviços Cárdio-Vasculares.
As isenções de pagamento no regime convencionado não devem ser confundidas com as isenções previstas para o SNS. Os beneficiários da ADSE que utilizem a rede de instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes do Ministério da Saúde podem, em igualdade de circunstâncias com os demais utentes do SNS, beneficiar das isenções definidas para o SNS (Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto). No entanto, as isenções previstas para o SNS não se aplicam aos beneficiários da ADSE quando estes recorrem a entidades convencionadas da ADSE.
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